AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO 1. ALTERAÇÃO - 2. EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 78395/99-TC. Origem : Município de Goioerê Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 20/05/99 Decisão : Resolução 5566/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Remuneração dos vereadores. Reflexos da EC nº 19/98. Princípios da anterioridade e inalterabilidade mantidos. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Feder. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de maio de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente