Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 36023/93-TC. Origem : Município de Cruzeiro do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/12/93 Decisão : Resolução 38381/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aposentadoria de Servidor Público ocorrerá às expensas do Fundo Municipal recém criado, cabendo a compensação financeira do tempo de contribuição a outro órgão previdenciário, conforme o disposto no § 2º do art. 202 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 936/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 41.735/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, mais as recomendações expressas nos termos da lei que criou o fundo.