AGENTES POLÍTICOS 1. SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO - 2. APLICABILIDADE DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 19/98 E Nº 25/00 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 173874/00-TC. Origem : Município de Campo Magro Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 29/08/00 Decisão : Resolução 7916/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Remuneração dos agentes políticos municipais. Fixação dos subsídios dos vereadores através de resolução e do prefeito, vice e secretários, de lei ordinária de iniciativa privada da Câmara Legislativa. Possibilidade de fixação de subsídios diferenciados ao Presidente da Câmara. Observância simultânea dos limitadores de até 5% da receita municipal, do percentual diferenciado dos subsídios percebidos pelos deputados estaduais e do teto consistente no subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, além dos novos limites impostos pela EC Nº 25 e LRF Nº 101/00. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde a presente Consulta nos termos dos Pareceres de nºs 112/00 e 13803/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente