Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 1911/90-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Presidente Sessão : 05/04/90 Decisão : Resolução 3501/90-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Tribunal de Justiça. Aplicação no mercado financeiro de recursos repassados pelo Poder Executivo. Contabilização dos rendimentos como receita extra-orçamentária. Aplicação possível, porém os rendimentos serão orçamentários, devendo o saldo final do exercício ser recolhido ao Tesouro do Estado. Resposta negativa. O Tribunal de Contas, por maioria de votos, responde negativamente à Consulta formulada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos da Informação nº 04/90, da 3ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nº 564/90, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 3.640/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte, com o adendo que os saldos do final do exercício, devem ser recolhidos ao Tesouro do Estado. O Conselheiro JOÃO FÉDER (Relator),votou pela resposta de acordo com Informação e Pareceres constantes do processo.