Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 20724/92-TC. Origem : Município de Jesuítas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/09/92 Decisão : Resolução 14227/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Recontratação de pessoal após realização de teste seletivo, ato nulo por infringir o artigo 27, IX, "b", da Constituição Estadual. Responsabilização do ordenador da despesa pelos atos ilegalmente praticados, determinando a restituição das importâncias dispendidas. Penalidade excessiva e desproporcional face à ausência de dano ao erário. Recurso recebido e no mérito provido parcialmente. O Tribunal de Contas recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, suspendendo a determinação contida no item II, da Resolução 10.749/92 desta Corte, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Recomendar a realização de Concurso Público, em tempo hábil a fim de que seja evitado o procedimento que originou a reconsideração, objeto deste protocolado.