CONTRATO 1. REAJUSTE - 2. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 126103/99-TC. Origem : Município de Vera Cruz do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/06/01 Decisão : Resolução 7735/01-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de modificação do contrato estabelecido com o Município, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro. O contratado deve comprovar o acréscimo de encargos e, a Administração alterar o contrato, ampliando proporcionalmente a remuneração. Aplicação do contido no art. 65, inc. II, alínea "d" da Lei nº 8666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 88/99 e 10.258/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Votaram nos termos acima o Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). Os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO votaram pelo não conhecimento (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente