RECURSO DE REVISTA Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 43693/93-TC. Origem : Banco de Desenvolvimento do Paraná - BADEP Interessado : Diretor Sessão : 29/11/94 Decisão : Resolução 8564/94-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Denúncia procedente contra o recorrente, diante de contratação de advogados havida, sem o procedimento licitatório, alegando-se a urgência e a notória especialização. Provimento do recurso, julgando-se ilegais as contratações, sem imposição de penalidade, respeitando-se a vinculação dos profissionais contratados até que se esgotem as causas em andamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira: Recebe o presente Recurso de Revista, diante da ocorrência de seus pressupostos de admissibilidade, rejeitando as preliminares de nulidade da decisão e, quanto ao mérito, pelo provimento parcial do recurso, no sentido de julgar irregulares as contratações, sem, todavia impor penalidade ao ordenador da despesa, respeitando, por outro lado, a vinculação dos profissionais contratados até que se esgotem as causas em andamento, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o recorrente informe a esta Corte das providências adotadas. Acompanharam o voto do Relator, Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA e a proposta de voto do Conselheiro JOÃO FÉDER, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencedor). O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO votou pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e, no mérito, mantendo a decisão recorrida em sua totalidade (voto vencido).