FUNDO PREVIDENCIÁRIO 1- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 2- UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 404092/97-TC. Origem : Município de Terra Rica Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/08/98 Decisão : Resolução 12351/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Forma de utilização dos recursos financeiros transferidos do Fundo Municipal Previdenciário ao Tesouro Municipal. As receitas oriundas de contribuições efetuadas pelos servidores, bem como as provenientes de recolhimentos à conta do Município, ainda que geridas pelo Tesouro, somente poderão ser utilizadas para o custeio de sistemas de previdência e assistência social, em benefício dos servidores contribuintes. A manutenção de conta específica para movimentação dos recursos previdenciários não viola o princípio da unidade de caixa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 10/98 e 22757/98 , respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de agosto de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente