Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 19741/91-TC. Origem : Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR Interessado : Nivaldo Passos Kruger e outros Sessão : 26/05/92 Decisão : Resolução 7415/92-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Documentação impugnada, em primeira análise, por considerar irregular o reajustamento de preços e a falta de termo aditivo em contrato de locação de veículos com a SANEPAR. Possibilidade da desconsideração da impugnação, pela inexistência de dolo ou má-fé e baseando-se na Teoria da Imprevisão (DL 2.300/86 - Art. 55, II "d"). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe por tempestivo o Recurso de Revista e, no mérito, resolve dar provimento, reformando a decisão recorrida (Resolução nº 3.970/91). O Relator tem seu voto acompanhado pelos Conselheiros João Cândido F. da Cunha Pereira, Nestor Baptista e Quiélse Crisóstomo da Silva. Os Conselheiros, João Féder e Cândido Martins de Oliveira, tiveram seus votos vencidos, pois votaram objetivando a mantença da 1ª decisão. Sala das Sessões, em 26 de maio de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente