Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 29060/92-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : Secretário de Estado Sessão : 22/10/92 Decisão : Resolução 17164/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Recontratação de professores, para o exercício seguinte, anteriormente admitidos nos moldes da CE/89 - art. 27, IX. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Instrução nº 003/92 da 4ª Inspetoria de Controle Externo e os Pareceres nºs 4.630/92 e 19.341/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.