RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - 2. VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 29970/95-TC. Origem : Município de Catanduvas Interessado : Antônio Rossani Sessão : 16/05/96 Decisão : Resolução 5650/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Conhecimento do Recurso, com a aprovação da prestação de contas do município de Catanduvas, tendo em vista que a resolução que fixou a verba de representação do Vice-Prefeito, apesar de estar fora do prazo previsto na L.O.M., está dentro do prazo previsto na CF/88, obedecendo o princípio da anterioridade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 6.366/95, de 25 de julho de 1995, concluindo agora pela APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal de Catanduvas, referente ao exercício financeiro de 1993. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de maio de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência