BENEFÍCIOS SOCIAIS 1. DESPESAS MÉDICAS - HOSPITALARES - LABORATORIAIS - 2. INSS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 8186/94-TC. Origem : Emp Paran de Assist Téc e Extensão Rural - EMATER Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 7ª ICE Sessão : 16/02/95 Decisão : Resolução 1273/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Solicitação de esclarecimentos da 7ª ICE. Irregularidade no pagamento de despesas médicas, hospitalares e laboratoriais por meio de convênios firmados com particulares, tendo em vista que a natureza do vínculo trabalhista, no caso, pressupõe contribuições previdenciárias ao INSS, fazendo com que as contribuições paralelas configurem transgressões a normas e princípios que regem a administração pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Determina à 4ª Inspetoria de Controle Externo, que atualmente atua junto à EMATER, para que proceda a constatação dos fatos aqui reportados e lavre a respectiva impugnação, pois que este protocolado trata apenas de solicitação de informação; II - Determina a ciência da Procuradoria Geral do Estado, por ser prudente o acompanhamento paralelo das determinações do item acima. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente