Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 42616/93-TC. Origem : Município de Cascavel Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/03/94 Decisão : Resolução 1828/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. A receita do município, para efeito do limite constitucional acerca da remuneração dos vereadores, deve ser entendida como todas as receitas orçamentárias próprias do município, com exceção daquelas formadas pelos ingressos financeiros decorrentes de repasses de recursos através de auxílios, convênios e instrumentos congêneres, além dos oriundos de alienação de bens. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, para interpretar a expressão "receita do Município", com relação ao limite constitucional acerca da remuneração dos vereadores, como sendo: todas as receitas orçamentárias próprias do município, com excessão daquelas formadas pelos ingressos financeiros decorrentes de repasses de recursos através de auxílios, convênios e instrumentos congêneres, além dos oriundos de alienação de bens.