BENS IMÓVEIS 1. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI - 2. BASE DE CÁLCULO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 386219/01-TC. Origem : Câmara Municipal de Arapoti Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 17/07/03 Decisão : Resolução 3784/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos deverá ser o valor venal do imóvel. Cabe ao Município, através de lei ordinária, estabelecer as alíquotas que incidirão sobre este valor. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder à presente Consulta, afirmando que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), deverá ser o valor venal do imóvel, nos termos do Parecer nº 8160/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 17 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente