AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 1. ÚNICO FORNECEDOR - 2. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 33390/01-TC. Origem : Município de Bom Sucesso do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/07/01 Decisão : Resolução 8672/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aquisição de medicamentos da única farmácia existente no município, de propriedade do marido de uma vereadora. Necessidade da realização de procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 53/01 e 12693/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente