Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 16491/92-TC. Origem : Cia de Desenv., Urbanização e Saneam. de Campo Mourão Interessado : Diretor Sessão : 01/09/92 Decisão : Resolução 13132/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Empregados de empresa paraestatal que pertencem à administração indireta não podem ser considerados estáveis, nos termos do art. 19 do ADCT, por ausência de autorização legal. 2. A estabilidade prevista na CF/88 - art. 41 não alcança a administração indireta uma vez que seus funcionários não possuem a qualidade de servidores públicos e estão sob o regime da CLT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 277/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.152/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.