DOCUMENTAÇÃO IMPUGNADA 1. MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO - 2. LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS - 3. DESPESAS - IMPUGNAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 19903/94-TC. Origem : 2ª Inspetoria de Controle Externo Interessado : Universidade Estadual de Ponta Grossa Sessão : 24/08/95 Decisão : Resolução 7554/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Documentação Impugnada. Reajuste da proposta original vencedora da tomada de preços cujo objeto é a aquisição de medicamentos. Procedência da impugnação deixando, excepcionalmente, de aplicar penalidade, considerando que está comprovada a inexistência de dolo e que não houve prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Julga procedente a presente impugnação e, em caráter excepcional, deixa de aplicar penalidade ao ordenador da despesa, diante da comprovação de inexistência de dolo e prejuízo ao erário; II - Determina à Comissão de Licitação da Universidade Estadual de Ponta Grossa, para que o fato constatado nos autos não se repita, observando a forma com que a Equipe Distribuidora de Medicamentos Ltda. propõe seus preços. O Conselheiro João Fpeder acompanhou o Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, ressaltando, contudo, o caráter excepcional de seu voto. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente