LICITAÇÃO 1. CARTA CONVITE - 2. NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES 3 - LF 8.666/93 - ART. 22, III, §§ 3º, 6º e 7º. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 33353/93-TC. Origem : Secretaria de Estado da Saúde Interessado : Secretário de Estado Sessão : 30/11/93 Decisão : Resolução 37360/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Realização de licitação, modalidade carta convite. A presença de apenas um participante não invalida o processo, desde que tenham sido convidados no mínimo 3 (três) e atendidos os demais requisitos do art. 22, III, §§ 3º, 6º e 7º e art. 23 da LF 8.666/93.