Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 32182/92-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : Secretário de Estado Sessão : 23/03/93 Decisão : Resolução 5860/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista - Acolhimento. Adiantamento realizado por professor. Descaracterização de dolo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o Recurso para dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 13.843/92-TC., aprovando-se a comprovação de adiantamento.