Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 23735/93-TC. Origem : Município de Jardim Olinda Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/10/93 Decisão : Resolução 32329/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Servidora pública aposentada. 1. Possibilidade da concessão de proventos integrais, consoante o disposto no artigo 53, III, "b", da Lei nº 222/90, bem como da percepção do 13º salário referente ao período 1990/1991, observando-se o artigo 7º, VIII, da CF/88. 2. Defeso à servidora receber qualquer indenização, posto que já percebeu devidamente seus vencimentos. 3. Inerente a férias mister considerar dois aspectos: a) Tendo gozado as férias, tem direito a um adicional de 1/3 da remuneração. b) Não tendo usufruído as férias de 1989, pode contar em dobro o tempo, consoante o texto do art. 37, das Disposições Transitórias da CE/89. Em se tratando do direito às férias dos anos de 1990 e 1991, este já prescreveu. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.477/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 34.793/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.