Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 24017/93-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/08/93 Decisão : Resolução 23437/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da criação de nova gratificação em caráter cumulativo. Legitimidade da gratificação prevista na L.O.M., sendo, porém, legal aquela constante de Resolução, haja vista a inexistência de amparo legal e em face do vício de inconstitucionalidade diante do exposto no art. 37, XIV, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 504/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.026/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.