Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 1993/94-TC. Origem : Município de Diamante D'Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 12/04/94 Decisão : Resolução 2841/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Nulidade da Resolução que fixa a remuneração dos Edis para a legislatura subseqüente por haver vinculação à receita arrecadada contrariando dispositivos constitucionais e a Lei Orgânica local. Impossibilidade de alterar a remuneração dentro da mesma legislatura. Deve-se adotar a Resolução que fixou a remuneração para a legislatura anterior desde que não eivada de vícios. Caso contrário, poderá adotar a remuneração correspondente ao mês de dezembro do último ano legislativo com a devida atualização monetária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 180/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.094/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.