Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 19901/94-TC. Origem : Município de Irati Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/10/94 Decisão : Resolução 7292/94-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Escolha de órgão oficial de imprensa diante do silêncio da Lei Orgânica sobre a questão. 1. Obrigatoriedade da realização do certame licitatório, por não haver consentimento expresso na Lei Maior do Município, para a contratação direta. 2. Contratação de dois periódicos - ilegalidade, por contrariar os princípios da razoabilidade e da economicidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, por maioria, responde à Consulta no sentido de que, salvo autorização constante da Lei Orgânica, a eleição de órgão de imprensa deve ser precedida de licitação e a contratação de dois preriódicos necessita amparo legal.