RECURSO DE REVISTA 1. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 321820/02-TC. Origem : Município de Quitandinha Interessado : José Ribeiro de Moura Sessão : 15/02/05 Decisão : Resolução 661/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Recurso de Revista - Prestação de Contas - Exercício financeiro de 2000 - Resolução nº 5456/2002. No mérito, pelo provimento total, devido ao cumprimento do limite de 60% de destinação à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício e ao cumpimento do item relativo a Restos a Pagar, devendo permanecer as ressalvas outrora consignadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de fls. 37 a 40, por unanimidade, RESOLVE: I - receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformar a decisão recorrida, materializada na Resolução nº 5456/02 - TC, da Sessão Plenária de 20 de junho de 2002 e, em conseqüência, recomendar a APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade de JOSÉ RIBEIRO DE MOURA, referentes ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. II - encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento das contas do Poder Executivo, consoante disposições constitucionais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador -Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2005. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência