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CICLO ORÇAMENTÁRIO
4.1. ETAPAS ORÇAMENTÁRIAS
Na esfera da Administração Pública, a execução orçamentária abrange três
peças distintas, porém complementares, de planejamento que definem as diretri-
zes, objetivos e metas da Administração Pública. São o Plano Plurianual (PPA), a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A primeira peça orçamentária deste planejamento é o Plano Plurianual - PPA
que, para o período de 2012 a 2015, foi instituído pela Lei n° 17.013 de 14 de Dezem-
bro de 2011.
A segunda peça deste planejamento orçamentário é a Lei de Diretrizes Or-
çamentárias – LDO que, para o exercício de 2012, foi instituídas pela Lei n° 16.889,
de 02 de agosto de 2011. Estabeleceu que os Orçamentos Fiscal e Próprio da Ad-
ministração Indireta foram estipulados no valor aproximado de R$ 23,5 bilhões, a
preços de julho de 2010. Quando da elaboração da Lei Orçamentária este valor foi
fixado em R$ 27,2 bilhões.
A terceira peça do planejamento orçamentário é a Lei Orçamentária Anual
- LOA. O Orçamento Anual para a Administração Direta e Entidades da Administra-
ção Indireta do Estado do Paraná, no exercício de 2012, foi previsto através da Lei
nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011.
Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, compreenden-
do as Autarquias, Fundações, Órgãos de Regime Especial, Fundos, Empresas Pú-
blicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes nos termos do art. 2º da LRF,
discriminados no Anexo III da Lei Orçamentária, estimaram a Receita em R$ 29,7
bilhões e fixaram a Despesa em igual importância.