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6.4. SETOR DE OBRAS
6.4.1. CONTEXTUALIZAÇÃO
As obras públicas representam a materialização das políticas de governo
e são instrumentos fundamentais para a ampliação da capacidade e melhoria da
qualidade na prestação de serviços públicos. O exame do comportamento dos
investimentos em obras fornece subsídios para a verificação tanto das reais prio-
ridades da Administração quanto das áreas em que a realização do investimento
acabou por não acompanhar sua previsão inicial. O investimento em obras tende a
traduzir as prioridades da Administração, pois, ao contrário de outros gastos, não
possui vinculações ou limites constitucionais obrigatórios.
O exercício de 2012 tem características específicas por coincidir com o iní-
cio de um novo ciclo de planejamento estratégico, o PPA 2012-2015. É fundamental
ressaltar a criação no exercício, através da Lei 17431 de 20 de Dezembro de 2012, da
autarquia denominada PARANÁ EDIFICAÇÕES, vinculada à Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística, que tem por finalidade legal o planejamento, a coordenação
e a execução de projetos, obras e serviços de engenharia de edificações, de interesse
da administração direta e autárquica. O Departamento de Estradas de Rodagem volta
às suas finalidades históricas de operação das vias, execução de obras rodoviárias e
manutenção das rodovias. Ainda, em seu Artigo 13º determina a Lei 17431 que “Fica
o chefe do Poder Executivo autorizado a excepcionalizar, por ato próprio, os órgãos
da administração direta e autárquica interessados em realizar o planejamento, projeto,
coordenação e execução das próprias obras e serviços de engenharia, sem a partici-
pação da PARANÁ EDIFICAÇÕES, a partir de diretrizes ditadas pela SEIL“.