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6.3.3.4. POLÍCIA MILITAR
6.3.3.4.1
Competências
• A execução de policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública;
• A atuação de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou
áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem
social;
• A atuação de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem públi-
ca, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;
• O atendimento à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal
em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave subversão
da ordem social, ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à força ter-
restre para emprego em suas atribuições específicas de Polícia Militar e
como participante da defesa interna e territorial;
• A realização de serviços de prevenção e de extinção de incêndios, simul-
taneamente com os de proteção e salvamento de vidas e materiais nos lo-
cais de sinistro, os de busca e salvamento, prestando socorro em casos de
afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes
e calamidades públicas;
• O exercício das atividades da Polícia Judiciária Militar, nos crimes militares
definidos em lei, quando cometidos por integrantes da Polícia Militar do
Estado do Paraná;
• O desempenho de outras atividades correlatas.