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6.3.2.4. O DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL - DEPEN
6.3.2.4.1
Competências do Departamento de Execução Penal
• A administração do sistema penitenciário, através do apoio e orientação
técnica e normativa às unidades componentes do sistema;
• A coordenação, a supervisão e o controle das ações dos estabelecimentos
penais e das demais unidades integrantes do sistema penitenciário;
• A adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento do pessoal do siste-
ma penitenciário, bem como à promoção da educação formal profissiona-
lizante dos internos;
• O cumprimento das disposições constantes da Lei de Execução Penal;
• O relacionamento interinstitucional de interesse do sistema penitenciário,
visando ao aprimoramento das ações na área penitenciária;
• O desempenho de outras atividades correlatas.
6.3.2.4.2
População Carcerária
A Secretaria junto com o DEPEN está em busca de soluções estratégicas
para melhorar o funcionamento do Sistema Penitenciário, desafogando a superlota-
ção, revertendo a situação da precariedade das unidades prisionais, e promovendo
a ressocialização e a reinserção de 17.335 presos nos estabelecimentos penais e de
mais 10.139, distribuídos provisoriamente nas Cadeias Públicas, os quais serão trans-
feridos, gradativamente, para a administração desta Pasta nos próximos 02 anos.
A gestão do Sistema Penitenciário tem a finalidade de administrar os recursos do
Departamento Penitenciário para a manutenção das condições de vida dentro dos
estabelecimentos penais, visando à ressocialização e à reinserção dos apenados
(homens e mulheres). Deve também manter programas de assistência aos egressos
do sistema Penitenciário do Estado, verificando junto ao Sistema de Informação In-
tegrada (INFOPEN) e monitorar a vida em sociedade do ex-detento.