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Ressalta-se ainda que existem vários indicadores selecionados para os
quais não foi possível mensurar o atendimento das metas devido a dificuldades na
obtenção de dados ou informações. Dessa forma, mostra-se necessário rediscutir
a viabilidade ou não da continuidade desses indicadores na Programação Anual
de Saúde 2013 ou a alteração de suas metas para valores mensuráveis a partir das
informações disponíveis atualmente.
Finalmente, recomenda-se que se cumpram a LC 141/12 e a determinação
contida no Acórdão 290/12, com relação às deduções da base de cálculo dos limi-
tes constitucionais que devem ser aplicados em Saúde.