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2.4.   Do Contrato de Gestão
2.4.1 Prazo do Contrato de Gestão
O contrato de gestão do PARANACIDADE tem vigência de 20 (vinte) anos,
a contar da data da sua assinatura, 23 de outubro de 1996.
2.4.2 Finalidade do Contrato de Gestão
Dentre as finalidades do Contrato de Gestão estão: prever as responsabi-
lidades e mecanismos de fiscalização, de avaliação dos resultados, assegurando
a correta utilização dos recursos públicos; fixar condições de repasse de verbas
orçamentarias à entidade; determinar a elaboração até 30 de novembro de cada
ano, para o próximo exercício, de planos anuais de ação estratégica, os planos de
trabalho e de metas, bem como as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual
da entidade; determinar para cada fim de exercício financeiro, em 31 de dezembro
de cada ano, a elaboração do relatório de gestão, dos demonstrativos contábeis e
financeiros e do balanço social da entidade.
O relatório de gestão deverá conter necessariamente, combase em critérios
consistentes, a avaliação e o desempenho, destacando a qualidade e produtividade
entre o que foi previsto para o exercício findo e o que realmente foi alcançado,
acompanhando demonstrações contábeis e financeiras do balanço pertinente.
O PARANACIDADE é autorizado a celebrar Contrato de Gestão, instrumen-
to técnico, jurídico e formal, com o Estado do Paraná e a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de assegurar a sua autonomia técnica,
administrativa e financeira, com a observância dos princípios da legalidade, impes-
soalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade, bem como seus aditi-
vos, quando necessário.
Os recursos públicos geridos pelo PARANACIDADE e a execução do Contrato
de Gestão estão sujeitos ao controle externo do Poder Legislativo e do Tribunal de Con-
tas do Estado, assim como as sua Contas, que são julgadas pelo Tribunal de Contas.