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Como é possível observar, o Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE se
destaca como o responsável por 78% da arrecadação total dos Fundos. Isto se
deve ao fato de ser o executor das Ações e Serviços Públicos de Saúde exigidos
pelo art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Tabela 2 demonstra que dos 22 Fundos Especiais, 12 apresentaram Dé-
ficit Orçamentário, 09 apresentaram Superávit Orçamentário, e 01 deles (FEAS)
ficou sem movimentação. No total, estes Fundos evidenciaram um Déficit Orça-
mentário de mais de setecentos milhões de reais.
4. REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM FACE DA LEI 13.387/2001
A partir da edição desta Lei, os Fundos Especiais ficaram autorizados a apli-
car até 70% dos recursos arrecadados em Despesas Correntes. O nosso entendi-
mento, assim como o da DCE em sua Instrução 69/13 é de que o Governo Estadual
deve reavaliar a prática de utilização dos recursos dos Fundos Especiais em despe-
sas que poderiam ser realizadas pelos órgãos aos quais se vinculam, uma vez que
isto pode desvirtuar os objetivos que levaram à criação destes Fundos.
Se os Fundos podem aplicar até 70% em Despesas Correntes, sobram pelo
menos 30% da Receita Arrecadada para aplicar em Despesas de Capital. A Tabela 3
demonstra que, mesmo assim, 36% dos Fundos não cumpriram o disposto no Arti-
go 3° da Lei 13.387/2001.
É possível observar também que 55% dos Fundos Especiais com movi-
mentação orçamentária tiveram realização de Despesas Superior à Receita Arreca-
dada necessitando, portanto de aporte por parte do Estado.