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Receitas primárias são as receitas orçamentárias que ingressaram nos co-
fres do Estado descontadas daquelas receitas ditas financeiras, tais como juros
recebidos, receitas de alienações de bens, dentre outros. Pelo lado das despesas,
as despesas primárias seguem o mesmo conceito, que no caso, são aquelas des-
pesas que o Estado realizou, porém, deduzidas das despesas de ordem financeira,
como por exemplo, dos juros pagos e das amortizações e serviços da dívida.
Desta forma, restam somente as receitas de ingressos perenes e as des-
pesas de desembolsos também de forma perene, com as quais o Estado poderá
contar para fazer frente às necessidades da população.
A questão que envolve o Resultado Primário, conforme a Tabela nº 04,
consta da LDO, no item que trata das Metas Fiscais para 2012, que fixou esse re-
sultado como sendo de R$ 981.537.000,00. A gestão estadual neste item apurou o
montante de R$ 392.221.542,41 , o que revela uma diferença apurada negativa no
valor de R$ 589.315.547,59 inferior as metas estabelecidas pela LDO.
Tabela 06 - Metas Fiscais - LDO - Resultado Primário - 2012 (Em R$)
TÍTULOS
VALOR CORRENTE
RECEITA TOTAL
27.832.197.995,89
(-) Aplicações Financeiras
283.219.969,12
(-) Operações de Crédito
591.556,97
(-) Amortização de Empréstimos
11.904.206,45
(-) Alienação de Ativos
3.231.480,55
(1) RECEITA PRIMÁRIA
27.533.250.782,80
DESPESA TOTAL
28.490.682.393,43
(-) Juros e Encargos da Dívida
681.926.804,70
(-) Amortização da Dívida
667.726.348,34
(2) DESPESA PRIMÁRIA
27.141.029.240,39
RESULTADO PRIMÁRIO OBTIDO (1 - 2)
392.221.542,41
METAS - RESULTADO PRIMÁRIO - LDO
981.537.000,00
DIFERENÇA APURADA
(589.315.457,59)
Fonte: Balanço Geral 2012 - VOLUME VII e Lei nº 16.889/2011 (LDO) e DCE