Page 57 - 11 execucao orcamentaria

Basic HTML Version

57
públicas quando da elaboração da LDO e da LOA para os exercícios de 2012 e 2013,
não se tem notícias da realização das mesmas.
A Inspetoria Geral de Tributação não apresentou a análise dos impactos
orçamentários e financeiros na arrecadação do ICMS de Benefícios Fiscais (renún-
cia de receita), não sendo possível o confronto entre os benefícios ofertados e o
resultado alcançado.
Ainda, não foi apresentado o documento atendendo o contido no Acórdão
de Parecer Prévio nº 290/12-Tribunal Pleno, de 25 de julho de 2012, relativo às contas
do Governo do Estado do exercício de 2011, no qual foi exarada a determinação de
elaboração de demonstrativo que evidencie o montante dos benefícios fiscais con-
cedidos no exercício e respectivas ações adotadas para compensar tais renúncias.
Verificou-se (DCE) que houve o cancelamento de despesas oriundas de lici-
tações já contratadas, contratos firmados, transferências à Administração Indireta
e aos municípios, bem como despesas liquidadas pela Administração Estadual,
evidenciando o cancelamento de despesas processadas.
Destaca-se, ainda, que os investimentos foram de apenas 60,53% do valor
autorizado no orçamento, por outro lado, houve um grande acréscimo (668,57%)
nas despesas com publicidade institucional no exercício.
Quanto aos demais aspectos de execução orçamentária, à exceção dos
temas tratados em outros cadernos específicos, como por exemplo, o Fundo de
Previdência, a contabilização dos ativos e passivos do Estado, os repasses finan-
ceiros aos Fundos Especiais e à integralização de capital das empresas públicas e
sociedades de economia mista, não foram encontrados indícios de irregularidades.