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Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo (GRAER)
• Será sediado em Curitiba, com atuação em todo o Estado, podendo o Secre-
tário de Estado da Segurança Pública, criar bases operacionais no interior do
Estado do Paraná. Por ordem expressa do Governador do Estado, poderá ser
empregado em ações e operações em todo o território nacional.
• Competências:
◊ Atuar nas ações de busca, resgate e salvamento a vítimas de acidentes e/ou
traumas em áreas urbanas, rurais e rodovias;
◊ Realizar busca e salvamento terrestre e aquático;
◊ Realizar operações aéreas de segurança pública e de defesa civil, que com-
preendem as atividades típicas de polícia administrativa, preventiva, de
bombeiros e de defesa civil;
◊ Apoiar órgãos federais, Estaduais e Municipais que necessitem do emprego
de aeronaves;
◊ Realizar o patrulhamento urbano, rural, ambiental, litorâneo e de fronteiras;
◊ Promover ou apoiar ações de inteligência;
◊ Apoiar o cumprimento de mandados judiciais;
◊ Atuar em ações de controle de tumultos, distúrbios civis e motins;
◊ Promover escoltas e transporte de dignitários e de presos,
◊ Promover o transporte de valores e cargas;
◊ Promover transporte aeromédico, transporte de enfermos, órgãos humanos
e resgate;
◊ Promover o controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano;
◊ Realizar a prevenção e combate a incêndios;
◊ Outras missões de preservação da ordem pública, conforme diretrizes ope-
racionais da Secretaria de Estado da Segurança Pública