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3.6. A POLÍCIA MILITAR
Competências
1) A execução da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
2) A atuação de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas
específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem social;
3) A atuação de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública,
precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;
4) O atendimento à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em
caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem
social, ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à força terrestre para em-
prego em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participante da
defesa interna e territorial;
5) A realização de serviços de prevenção e de extinção de incêndios, simul-
taneamente com os de proteção e salvamento de vidas e materiais nos lo-
cais de sinistro, os de busca e salvamento, prestando socorro em casos de
afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e
calamidades públicas;
6) O exercício das atividades da Polícia Judiciária Militar, nos crimes militares de-
finidos em lei, quando cometidos por integrantes da Polícia Militar do Estado
do Paraná;
7) O desempenho de outras atividades correlatas.
Na tabela a seguir, indica-se a ocupação dos cargos da Policia Militar. Veri-
fica-se que o número de Soldados aumentou em relação a 2011, cerca de 26,8%.
Em relação ao total do efetivo de cargos, o aumento foi de 17,1%, sendo que ainda
existem cargos disponíveis na ordem de 4.300 vagas.