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1. INTRODUÇÃO
No Brasil a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme
previsto no artigo 196 da Constituição Federal. Para tanto devem haver políticas
sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário às ações e ser-
viços para promoção, proteção e recuperação da saúde e à redução do risco de
doenças.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS), que é financiado com
recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Fe-
deral e dos Municípios. Na aplicação desses recursos pelo Estado exigem-se per-
centuais mínimos, conforme § 2° do Art. 198 da Constituição e redação da Emenda
Constitucional nº 29/2000, determinando a aplicação mínima de 12% do produto
da arrecadação dos impostos, deduzidas as parcelas transferidas aos Municípios,
em ações e serviços públicos de saúde.
A Secretaria de Estado da Saúde (SESA) é responsável por formular e de-
senvolver a Política Estadual de Saúde, organizando o SUS no Paraná, exercendo
sua função reguladora e garantindo atenção à saúde para a população com quali-
dade e equidade. Essa política tem suas diretrizes, objetivos e indicadores previs-
tos no Plano Plurianual e nas Leis Orçamentárias.
Cabe também à Secretaria de Saúde elaborar anualmente um Relatório
de Gestão apresentando os resultados alcançados com a execução do Programa
Anual de Saúde e orientando redirecionamentos que se façam necessários para o
atendimento das metas. Esse relatório deverá ser aprovado pelo respectivo Con-
selho de Saúde, constituindo-se, assim, em um instrumento de comprovação da
aplicação dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de
Saúde do Estado.