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1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no exercício da competência
outorgada pelo Art. 75, I da Constituição Estadual, examinou as contas apresen-
tadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, CARLOS ALBERTO RI-
CHA, relativas ao exercício de 2012.
A partir de um panorama geral, as Contas foram analisadas sob seus as-
pectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, confor-
me estabelece o Art. 75, IV da Constituição Estadual. Contudo, para o exercício
de 2012, houve um enfoque especial quanto ao aspecto operacional de algumas
atividades executadas pelo Governo Estadual ao longo do exercício.
Para tanto, buscou-se o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e a Lei Orçamentária Anual, a fim de que tais elementos, somados aos projetos e
às metas estabelecidas nos Contratos de Gestão, firmados entre o Governador e
os Secretários Estaduais, viessem a servir como base analítica em relação aos nú-
meros e resultados obtidos nas atividades analisadas.
Neste esteio, a equipe responsável pela análise das Contas do Governador se
deteve primariamente em tabular os objetivos e metas estabelecidos no Contrato de
Gestão para o exercício de 2012, a fim de que os mesmos pudessem ser confrontados
com os resultados obtidos. Na sequência partiu-se para a análise numérica dos resul-
tados alcançados em cada uma das áreas, conforme se fará explicitar mais adiante.
Tal análise permitiu conclusões relativas à evolução quantitativa da execução de ati-
vidades por parte das Secretarias e Entidades Estaduais e, por óbvio, da eficiência e
eficácia de algumas políticas públicas, dos projetos e programas de Governo.
Além disso, utilizou-se o conjunto de informações relativas à Prestação de
Contas do Executivo encaminhado ao Tribunal de Contas pela Assembleia Legisla-
tiva do Paraná.