Page 68 - 19 - Relatório

Basic HTML Version

68
Houve o descumprimento por parte de alguns fundos do disposto no art. 3º
da Lei Estadual nº 13.387/01, que alterou o parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº.
11.962/97, delimitando a aplicação de até 70% dos recursos arrecadados em Despe-
sas Correntes, conforme demonstrado na
do Caderno em referência.
Despesas Correntes Superior a 70% da Receita Arrecadada (Lei 13.378/2001)