Page 57 - 00-Instruções Processuais

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Com relação à recuperação de créditos nas instâncias administrativa
e judicial, bem como as demais medidas para incremento das
receitas tributárias e de contribuições, o Poder Executivo aprovou no
Legislativo a Lei nº 17.082/2012 onde no seu artigo 18 estabelece:
Art. 18. Os créditos tributários relacionados ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS, Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA e Imposto de Transmissão causa mortis e
Doações – ITCMD, suas multas e demais acréscimos legais, cujos
fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2011,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive
ajuizados, poderão ser pagos em até 120 (cento e vinte) parcelas
mensais consecutivas, observadas as condições desta Lei.”
2.3. C
OMPORTAMENTO DA
D
ESPESA
A Despesa do Governo do Estado está classificada nos moldes da Portaria
Interministerial nº 163/01-STN, em consonância à alínea “b”, dos incisos I e II,
do art. 52 da Lei Complementar nº 101/00, por:
Categorias Econômicas: Despesas Correntes e de Capital;
Grupos de Natureza de Despesa: nesse conjunto estão compreendidas
as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da
Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões
Financeiras e Amortização da Dívida;
Modalidade de Aplicação: destinam-se a indicar a forma como os
recursos orçamentários serão aplicados pelas unidades orçamentárias
na execução das ações, isto é, se os recursos serão aplicados
diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro
órgão ou entidade mediante transferência financeira;
Elementos de Despesa: desdobramento que permite conhecer os
objetos de gasto, tais como despesas com pessoal e encargos sociais,
diárias, juros, material de consumo, serviços de terceiros, e outros que a
administração pública utiliza-se na execução dos programas de trabalho
para atingir seus objetivos.
A tabela a seguir demonstra a execução da Despesa por Categoria Econômica,
por Grupos de Natureza da Despesa e por Área.