Page 208 - relatorio

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T
ABELA
64: C
USTEIO
T
OTAL
Deve-se observar que o art. 149, § 1º, da Constituição Federal, determina
que a contribuição normal mínima dos servidores estaduais não será inferior à
contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
O art. 4º da Lei Federal nº 10.887/04 prevê que a contribuição
previdenciária mínima dos servidores públicos ativos de qualquer dos Poderes da
União, para manutenção do respectivo regime próprio, será de 11%.
Como se percebe, o Plano de Custeio vigente para o exercício financeiro de
2010 determina o custeio total de 21,93%, sendo 10,965% obtidas a partir da taxa
escalonada de contribuições, conforme se mencionou antes, mais 10,965% de
contribuição do estado.
Referido percentual ficou abaixo do mínimo legal (11% dos servidores mais
11% patronal), em desconformidade com a previsão constante na Constituição
Federal.