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1. Introdução
Os Serviços Sociais Autônomos são entes de cooperação governamental que,
pela vinculação legal com o Poder Público, e pelo fato de produzirem benefícios de
ordem pública, são tidos como paraestatais. Não são integrantes da administração
pública direta ou indireta.
Não prestam serviços públicos delegados pelo Estado, mas atividade privada
de interesse público (serviços não exclusivos do Estado).
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas pelo
Estado, que atuam em colaboração com o Setor Público.
Possuem administração e patrimônio próprios.
Heilio Kohama, ao tratar dos Serviços Sociais Autônomos, resume as
características dessas entidades:
Serviços Sociais Autônomos são entes paraestatais, de cooperação
com o poder público, e sua forma de instituição particular pode ser
Fundação, Sociedade Civil ou Associação. Embora entidades paraestatais,
oficializadas pelo Estado, os Serviços Sociais Autônomos não fazem parte
integrante da Administração Indireta ou Descentralizada, mas trabalham ao
lado do Estado, e em virtude do interesse coletivo dos serviços que
prestam, o poder público as autoriza e as ampara, através de dotações
orçamentárias ou contribuições parafiscais, para a sua manutenção.
Como entidades paraestatais que recebem dinheiro público, sujeitam-
se a prestação de contas ao órgão estatal a que estejam vinculadas e por
ele são supervisionados.
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1 KOHAMA, Heilio.
Contabilidade Pública – Teoria e Prática.
São Paulo: Atlas, 2003, p. 42.