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5. Considerações Sobre a Matéria
a) A Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP não
dispõe de nenhum planejamento estratégico eficiente e eficaz em relação à política
de gestão de pessoas no Estado do Paraná, de sua responsabilidade. No entanto,
a sua elaboração é medida emergencial e urgente, em razão de aposentadorias de
servidores efetivos do Estado e aumento dos inativos e pensionistas, sob pena de
engessamento da máquina administrativa.
b) O Estado do Paraná vem se socorrendo, de maneira reiterada, das
contratações por excepcional interesse público sob a forma de contrato de regime
especial - previsto na Lei Complementar Estadual nº 108 - para atendimento de
funções públicas perenes, como educação, saúde e segurança, em detrimento do
art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que prevê a realização de
concursos públicos.
c) A Secretaria de Estado de Educação – SEED foi o órgão estadual que
mais admitiu professores sob a forma de contrato de regime especial, não sendo
detectada, da parte do governo, a adoção de medidas contundentes que pudessem
indicar, pelo menos, a sua diminuição durante o exercício de 2010.
d) O elevado número de afastamentos de docentes não tem o condão de
convalidar as contratações temporárias especiais efetivadas pelo Poder Executivo do
Estado do Paraná, por ausência dos requisitos legais incidentes. O que se
constatou é que a Administração, desde longa data, tem sido repetitiva nas suas
ações, posto que não há registro de ações destinadas a solucionar, a longo prazo,
o problema.
d) Devem ser tomadas as medidas necessárias para edição de lei estadual
específica dispondo sobre os cargos comissionados e as funções.
Por fim, a Relatoria entende devam ser mantidas as determinações incidentes
sobre a questão de pessoal do Estado, constantes do item “J” do Parecer Prévio
do exercício de 2009.