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Receber e R$ 163.096.947,47 a título de Taxa de Administração a Receber em
atraso. Isto ocorreu pelo fato de o primeiro valor (R$ 8.973.511,02) se referir à
taxa de administração relativa ao mês de dezembro de 2010, o qual somente se
considerou em atraso no mês de janeiro do exercício financeiro de 2011.
Além disso, deve-se registrar que os valores devidos e não repassados nos
exercícios de 2003 a 2005, que ultrapassavam 54 milhões de reais, foram
contabilizados como Créditos Previdenciários por força da Portaria nº 1.348, de 19
de julho de 2005, do Ministério da Previdência Social.
Esta contabilização, aprovada pelo Conselho Diretor do Fundo e que se deu
mediante encontro de contas entre o Governo do Estado e o
PARANAPREVIDÊNCIA, foi objeto de questionamento por parte do Tribunal de
Contas, nas contas relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de
2006.
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Estes Créditos Previdenciários atualmente somam R$ 94.291.694,39, conforme
pode se observar no tópico “Receita de Contribuição”, subtópico “Haveres
Atuariais” deste relatório.
9. Outras Receitas
A política de investimento do PARANAPREVIDÊNCIA é traçada e acompanhada
pelo Comitê de Investimentos, direcionando seus investimentos mais relevantes em
Títulos Públicos Federais e, em percentual menor, com a finalidade de atender a
compromissos de curto prazo, em Fundos de Renda Fixa.
19
As contas do Paranaprevidência do exercício de 2006 não foram julgadas até o momento da elaboração do
presente Relatório.