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O Déficit Técnico no exercício de 2007 foi de R$ 131 milhões, passando em
2008 para R$ 245 milhões, elevando-se para R$ 1.017 bilhão em 2009, e
alcançando o montante de R$ 3.442 bilhões em 2010.
Em outras palavras, o Plano de Custeio inicial devia arcar com os benefícios
do grupo de segurados formados àquela data, mas com o passar do tempo, o
número de segurados elevou-se consideravelmente, além de também ter se elevado
a idade e o salário médio do grupo.
Por isso a necessidade de novo Plano de Custeio, em estudo entre técnicos
das Secretarias do Planejamento, Fazenda, Administração e Previdência e da
Procuradoria Geral do Estado, conforme esclarecimento do Diretor Presidente do
PARANAPREVIDÊNCIA, referido na Instrução da Diretoria de Contas Estaduais, no
tópico Créditos a Receber – PARANAPREVIDÊNCIA X Governo do Estado.
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5.1 Compensação Previdenciária
Nos termos da Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999,
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deve haver
uma compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os
Regimes Próprios de Previdência Social nos casos de contagem recíproca de tempo
de contribuição para efeitos de aposentadoria.
O valor da Compensação Previdenciária, no encerramento do exercício
financeiro de 2010, era de R$ 2.722.463.739,00, assim distribuídos:
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Ofício nº 048/2011 - fl. 19 – peça 24 dos autos.
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Lei Federal nº 9.796/99, Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência
Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá
outras providências.