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Afastamento de função;
Licença gestante e adoção.
Números sobre a questão das contratações temporárias poderão ser
encontrados no caderno “Gestão de Pessoas”.
Diante das situações expostas, concluiu-se que, no caso de ausência de
professores por tempo determinado, a contratação do trabalho temporário é
justificável para a manutenção da educação, pois é necessário que lugares vagos
sejam preenchidos imediatamente. Porém, nos últimos anos, percebe-se que há
uma tendência de contratação temporária maior que as justificáveis.
A necessidade temporária de professores na Administração Pública só se
justifica mediante situações excepcionais, de curto prazo, como ocorre com licenças
para tratamento de saúde e capacitações, pois é dever do Estado garantir a
educação. As vacâncias ou vagas geradas por afastamentos definitivos, como
aposentadorias, demissões, exonerações são estatisticamente previsíveis, o que
permite ao administrador público organizar periodicamente concursos para suprimento
da demanda, impedindo assim que a ausência destes profissionais acarrete
contratações temporárias, afrontando os princípios citados.
As contratações temporárias podem atender inicialmente uma necessidade
imediata e emergencial de profissionais, porém, a médio e longo prazo podem
afetar a qualidade dos serviços públicos prestados, pois além da simplicidade do
processo seletivo comparado ao de um concurso público, também não há tempo
suficiente para desenvolver e qualificar (capacitar) estes profissionais de maneira
eficiente, visto que a validade destes contratos é de, no máximo, dois anos.
A prevalecer a manifestação dos órgãos governamentais federais e tendo em
vista que as contratações temporárias tiveram aumento considerável a partir de
2006, a tendência é de que as consequências na qualidade do ensino público
afetem os resultados do IDEB dos exercícios subsequentes.