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Cabe ressaltar, a respeito, que algumas circunstâncias incidem sobre os dados
constantes da tabela acima. Primeiramente com relação ao número de ações; 53
no total, até o momento do levantamento efetuado (dez./2010), o que demonstra
um conflito de interesses que não pode ser relevado, mas que faz pairar dúvidas
sobre o conteúdo contratual, ao menos no que diz respeito ao equilíbrio que
deveria ocorrer entre a realização de lucros por parte das concessionárias e o
custo da tarifa – e seus consequentes reajustes – para o usuário.
Não há que ser colocado de lado, em termos absolutos, o fato de que a
todo contrato de caráter oneroso corresponde a necessidade de se manter o
equilíbrio econômico-financeiro, até porque se trata de empreendimento comercial,
no qual as concessionárias esperam obter algum lucro. E aqui entra o segundo
aspecto desta relação, que é dado pela aplicação do mesmo modelo de operação
na administração de trechos rodoviários, através de concessão licitada diretamente
pelo Governo Federal.
Surge a questão a respeito da imensa diferença entre os valores praticados
na concessão federal direta e na realizada por intermédio do Estado. A resposta a
tal questão deve ser buscada na comparação entre as modelagens de cada
concessão mencionada. As tarifas módicas praticadas nas concessões federais
diretas se contrapõem às praticadas nas concessões feitas pelo Estado.
A maneira lógica de se chegar a uma conclusão sobre o assunto seria a de
comparar ambos os editais e respectivos contratos, bem como eventuais alterações
posteriores, definindo com maior segurança as vantagens e desvantagens de cada
modelagem.