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Assim, já em 1999, foi impetrada a primeira ação judicial relacionada à
cobrança de pedágio. Como toda ação judicial compreende um passivo relativo ao
valor da causa, a ser suportado pelas partes envolvidas em razão da decisão
judicial final, é de se entender que há um potencial de dano financeiro que pode
ser estimado. Assim, esta relatoria encaminhou pedido de informações à
Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo de fazer um levantamento a respeito
destes valores.
A resposta, encaminhada pelo Ofício nº 1.479/PGE, datado de 17 de
dezembro de 2010, noticia a existências das seguintes ações judiciais, com os
respectivos valores arbitrados: