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atendendo razoavelmente às normas legais, sem ser uma ferramenta eficiente de
gestão do ponto de vista técnico e gerencial, pelas razões abordadas.
Nas análises dos PPAs constantemente realizadas por este Tribunal, a
fiscalização se restringe aos aspectos orçamentários e aos repasses financeiros,
devido à ausência de elementos para se acompanhar o desempenho das metas. O
Plano, como já dito, não contempla metas e indicadores em todos os programas,
o que impede qualquer avaliação física daquelas políticas de governo.
A ausência de cumprimento das exigências legais contrariando o princípio da
publicidade dos atos de gestão, demonstra que o Estado não tem apresentado, nas
audiências públicas, como reza o artigo 48 da LRF, o desempenho do Orçamento
Anual ou os resultados obtidos na implementação do PPA.
Deste modo e, em razão da relevância da matéria, este Relator é levado a
reiterar as recomendações anteriormente feitas ao Poder Executivo Estadual, no
sentido de que:
Elabore seu próximo Plano Plurianual – 2012 a 2015, de maneira que
todos os programas sejam providos de metas e indicadores capazes de
medir o desempenho, elementos ausentes no plano de 2004/2007 e
em alguns programas do PPA -2008/2011.
Implemente relatórios anuais de acompanhamento do PPA, demonstrando
a comparação entre as metas previstas com as realizadas,
disponibilizando-os em meio eletrônico de dados, inclusive na Internet,
para acesso do controle externo e da Sociedade, cumprindo o princípio
constitucional da transparência.
Os instrumentos oriundos do PPA (LDO – LOA) tenham sincronia de
linguagem visando a rápida e fácil identificação dos programas, ações
ou metas, em todas as fases do seu ciclo, ou seja, no planejamento,
na execução, no controle e, principalmente, na prestação de contas aos
órgãos de controle e à sociedade.