|
Sistema Estadual de Informações - SEI
Introdução
O que é o SEI? - O Sistema Estadual de Informação – SEI – módulo Licitações e Contratos têm por objetivo captar informações relativas às contratações públicas, assim entendidas: as licitações, os procedimentos de inexigibilidade e dispensa, os contratos e as alterações contratuais, de acordo com as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520/2002 e da Lei Estadual nº. 15.608/07, bem como dos regulamentos estaduais pertinentes à matéria.
Quem está obrigado a informar o SEI? - Estão obrigados a informar o SEI os órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendendo a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, as administrações direta e indireta do Poder Executivo, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado, os fundos especiais, os órgãos de regime especial, os serviços sociais autônomos, as empresas públicas e as sociedades de economia mista nas quais o Estado é acionista ou controlador que realizam licitações ou contratações individuais ou centralizadas.
Quais os prazos mínimos para registro dos dados? Os Entes mencionados sujeitos às normas do SEI terão o prazo limite de até 15 (quinze) dias úteis para registrar no SEI as licitações, processos de inexigibilidade ou dispensa, contratos e alterações contratuais conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 33/2009, estando sujeito às penalidades dispostas na Lei Complementar nº 113/2005.
Qual o Instrumento Normativo do SEI? - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 33/2009 –TC - Dispõe sobre alterações no Sistema Estadual de Informação – SEI – módulo Licitações e Contratos, regulamentado pelo artigo 238 do Regimento Interno e o Provimento nº 52/2004, que trata da remessa obrigatória, em meio eletrônico, de informações inerentes a procedimentos licitatórios e contratos praticados no âmbito da administração pública estadual, ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Estadual nº 15.608/07.
Agora as Entidades que necessitem da Certidão Liberatória podem obtê-la através da página da instituição na Internet , não precisando se deslocar até a sede.
O serviço visa agilizar os trabalhos e melhorar o controle sobre as Certidões, além de evitar que o usuário enfrente filas quando o documento que prova a inexistência de débitos junto ao TCE-PR, for exigido pelos Órgãos repassadores de recursos.
|