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Certidão Liberatória


Introdução

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, colocou à disposição das Entidades Públicas ou Privadas, que estejam obrigadas, na forma da lei, a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos, via Internet, o novo serviço de emissão da Certidão Liberatória.

Agora as Entidades que necessitem da Certidão Liberatória podem obtê-la através da página da instituição na Internet , não precisando se deslocar até a sede.

O serviço visa agilizar os trabalhos e melhorar o controle sobre as Certidões, além de evitar que o usuário enfrente filas quando o documento que prova a inexistência de débitos junto ao TCE-PR, for exigido pelos Órgãos repassadores de recursos.
 



Orientações Gerais  
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O que é a Certidão Liberatória
o documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Sua apresentação é exigida pelos Órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias.

Quem está apto a receber
Quem tiver a Situação cadastral ATIVA junto ao TCE-PR.
NÃO possuir PENDÊNCIAS junto ao TCE-PR.

Ativa:
É a situação cadastral da Entidade que está cumprindo regularmente suas obrigações cadastrais junto ao TCE-PR:
  • Data de atualização do cadastro seja inferior a 01(um) ano;
  • O mandato do representante legal perante o CNPJ esteja em vigor.
Pendências:
Órgão da Administração Pública Municipal, NÃO APRESENTAR as seguintes situações:
  • Não atendimento aos limites de Ensino e Saúde;
  • Extrapolação de 100% das despesas com pessoal;
  • Ausência de publicidade dos Relatórios exigidos pela LRF;
  • Ineficiência da competência tributária do Município;
  • Ausência de prestação de contas de transferências voluntárias, nos prazos legais;
  • Prestação de contas de transferências voluntárias julgadas irregulares, nos termos dos atos normativos do Tribunal;
  • Outras situações de impedimentos previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e na Resolução nº 03/2006.

Entidades privadas sem fins lucrativos ou Órgão da Administração Pública Estadual:

  • Processos de prestação de contas de transferências voluntárias julgadas irregulares, nos termos dos atos normativos do Tribunal;
  • Ausência de prestação de Contas de transferências voluntárias, nos prazos legais;
  • Outras situações de impedimentos previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e na Resolução nº03/2006.
Documentação Necessária
Para obtenção da Certidão Liberatória o requerente deve ter em mãos o seu número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Prazo para emissão
A Certidão Liberatória, cuja emissão é de competência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, só será concedida àqueles requerentes que cumpram os pré-requisitos estabelecidos para tal, e neste caso, será emitida pela Internet.

IMPORTANTE: em caso de exame da documentação encaminhada pela Entidade, isso demandará um tempo para que as unidades técnicas do Tribunal procedam a competente análise dos novos elementos apresentados. Assim sendo, evite aborrecimentos e possíveis atrasos na emissão da Certidão Liberatória, cumprindo os ditames previstos nos atos normativos do Tribunal.

Validade da Certidão
A certidão liberatória terá validade conforme o preceituado nos atos normativos do Tribunal.

Retirada da Certidão
Poderá ser feita pelo requerente através de qualquer computador com acesso a Internet, ou na Sede, tendo em mãos o CNPJ da Entidade.

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