O que é a Certidão Liberatória
o documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal
de Contas do Estado do Paraná. Sua apresentação é exigida pelos Órgãos repassadores de recursos
para fins de liberação das transferências voluntárias.
Quem está apto a receber
Quem tiver a Situação cadastral ATIVA junto ao TCE-PR.
NÃO possuir PENDÊNCIAS junto ao TCE-PR.
Ativa:
É a situação cadastral da Entidade que está cumprindo regularmente suas obrigações cadastrais junto ao TCE-PR:
- Data de atualização do cadastro seja inferior a 01(um) ano;
- O mandato do representante legal perante o CNPJ esteja em vigor.
Pendências:
Órgão da Administração Pública Municipal, NÃO APRESENTAR as seguintes situações:
- Não atendimento aos limites de Ensino e Saúde;
- Extrapolação de 100% das despesas com pessoal;
- Ausência de publicidade dos Relatórios exigidos pela LRF;
- Ineficiência da competência tributária do Município;
- Ausência de prestação de contas de transferências voluntárias, nos prazos legais;
- Prestação de contas de transferências voluntárias julgadas irregulares, nos termos dos
atos normativos do Tribunal;
- Outras situações de impedimentos previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno
e na Resolução nº 03/2006.
Entidades privadas sem fins lucrativos ou Órgão da Administração Pública Estadual:
- Processos de prestação de contas de transferências voluntárias julgadas irregulares, nos termos dos atos normativos do Tribunal;
- Ausência de prestação de Contas de transferências voluntárias, nos prazos legais;
- Outras situações de impedimentos previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e na Resolução nº03/2006.
Documentação Necessária
Para obtenção da Certidão Liberatória o requerente deve ter em mãos o seu número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Prazo para emissão
A Certidão Liberatória, cuja emissão é de competência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, só será concedida àqueles requerentes que cumpram os pré-requisitos estabelecidos para tal, e neste caso, será emitida pela Internet.
IMPORTANTE: em caso de exame da documentação encaminhada pela Entidade, isso demandará um tempo para que as unidades técnicas do Tribunal
procedam a competente análise dos novos elementos apresentados. Assim sendo, evite aborrecimentos e possíveis atrasos na emissão da
Certidão Liberatória, cumprindo os ditames previstos nos atos normativos do Tribunal.
Validade da Certidão
A certidão liberatória terá validade conforme o preceituado nos atos normativos do Tribunal.
Retirada da Certidão
Poderá ser feita pelo requerente através de qualquer computador com acesso a Internet, ou na Sede, tendo em mãos o CNPJ da Entidade.